O beneficiário de plano de saúde que tiver dificuldade para conseguir a cobertura de um procedimento pelo convênio, no qual há divergência médica, poderá ter mais facilidades.

Está em vigor desde sábado resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que estabelece os critérios para formar uma junta médica nesses casos.

A medida poderá ser usada nos casos em que um médico da confiança do paciente –chamado de profissional assistente pela ANS– solicitar, por exemplo, uma cirurgia cardíaca para colocar um stent, um tipo de tubo que impede o entupimento das artérias, e a operadora negar a cobertura.

A junta médica poderá ser presencial, quando houver a necessidade, ou à distância.

Se a junta presencial for em outra cidade, é a operadora do plano que vai pagar o transporte e a hospedagem do paciente.

Para a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, espera-se que as novas regras tornem mais claro e ágil o atendimento ao consumidor, evitando conflitos com as operadoras e reduzindo o número de ações.

Fonte: AGORA São Paulo – 29/08/2017