Especialistas

Venha participar da rede nacional de especialistas em Junta Médica e Odontológica e em Segunda Opinião.

Profissionais parceiros
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Mudança nas Relações

Principal Paradigma

O principal paradigma a ser suplantado no mercado privado de assistência médica é a mudança nas relações entre prestadores de serviços, pacientes e operadoras.

A Cinco Mais Tecnologia e Serviços em Saúde procura oferecer serviços de gestão, amparada por profissionais e redes de prestadores dentro de um novo modelo de relacionamento, com simplicidade operacional, parceria, ética, transparência e remuneração justa.

No modelo atual todos perdem:

Perguntas e Respostas plataforma SOFIA Med

O que é a Plataforma SOFIA Med?

A Plataforma SOFIA Med (SOFIA) da Cinco Mais Tecnologia e Soluções em Saúde LTDA. (CINCO MAIS) é uma plataforma tecnológica de gestão de informação em nuvem, que integra, por meio de um portal de conectividade WEB e acessos remotos (celulares, computadores ou tablets) redes de especialistas, ou especialistas (médicos e dentistas), bem como sociedades ou associações médicas e odontológicas, com diversos Clientes, ou interessados, envolvendo: Operadoras de Planos de Saúde (OPS), Consultorias de Benefícios e Hospitais, com a oferta de soluções especializadas em Avaliações e Pareceres. 

Não existem taxas ou quaisquer custos para o profissional participar e oferecer seus serviços por meio da SOFIA, nem tão pouco penalidades em caso de descontinuidade dos serviços (descredenciamento ou distrato), que assim como o credenciamento inicial, pode ser feito a qualquer momento pelo PRESTADOR, a seu critério, e sem necessidade de exposição de motivos.

Atualmente os Especialistas, sejam eles médicos ou dentistas, podem se cadastrar na SOFIA, para serviços de Desempatador em Juntas (Médicas ou Odontológicas), Segunda Opinião (Opinião Especializada) ou ainda Regulação Especializada (Regulação de Segundo Nível).

A CINCO MAIS não pré-determina valores para a maioria dos serviços, podendo os mesmos ser “livremente e a qualquer tempo” ajustados diretamente pelos Profissionais Especialista a qualquer momento atualizados diretamente na SOFIA

Apenas os serviços de Regulação Especializada têm valores pré-definidos pela CINCO MAIS, conforme Contrato de Intermediação e Formulário de Adesão que é encaminhado ao Profissional.

Não é necessário. Neste momento, a Plataforma não oferece qualquer prestação de serviços de caráter judicial, mas apenas ao apoio técnico a Operadoras de Planos de Saúde (“OPS”) e Empresas no mercado privado de saúde. No setor privado, por força de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) através da Resolução Normativa de número 424 desta mesma Agência, é obrigatório, contudo, que o Profissional Especialista Desempatador, em casos de Junta, possua uma especialização comprovada na especialidade do evento (caso clínico/cirúrgico) em questão, no caso de médicos o RQE. 

Não. A Pessoa Jurídica ou os Profissionais vinculados à SOFIA podem prestar estes mesmos tipos de serviços à quantas outras Operadoras ou intermediadoras desejar.

Mais que isto, e até por transparência e garantia maior do Profissional, caso o Profissional já seja cadastrado diretamente por uma Operadora Cliente da Plataforma, ou ainda venha aderir a um relacionamento direto com um Operadora já Cliente, ele pode manter seu cadastro conosco e não mais será visualizado como pertencente à nossa rede pela Operadora em questão, enquanto perdurar o Contrato da Cinco Mais com esta Operadora específica.

A realização de uma Junta representa no mercado privado de saúde um processo formal de avaliação de conduta proposta a um paciente, objetivando definir a adequação desta conduta, bem como a resolução de eventual impasse quanto a uma negativa em autorização ou ainda quanto ao enquadramento na cobertura em casos de discordância entre a área de Regulação de uma Operadora de Planos de Saúde e o médico ou dentista, assistente do paciente. 

Retrata assim, no âmbito dos serviços oferecidos e operacionalizados através da SOFIA, a avaliação a ser realizada em casos de Divergência Técnica no processo de regulação assistencial ou de pré-autorização pelas OPS, em atendimento aos ritos regulamentados na RN 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A requisição por uma OPS de uma Segunda Opinião, ou Opinião Especializada, objetiva uma avaliação técnica altamente especializada quanto a uma indicação médica ou odontológica de conduta, com interesse de subsidiar a decisão quanto a terapêutica assistencial mais apropriada, ou ainda suportar uma decisão administrativa ou de regulação assistencial. Pode ser visualizada como um suporte especializado e objetivo no esclarecimento e escolha da melhor conduta, sempre que possível suportada por conceitos de Medicina Baseada em Evidências (MBE).   

A Segunda Opinião pode ser entendida como uma consultoria de apoio, e não é um processo normatizado pela ANS. Quando operacionalizada através da SOFIA é sempre a documental ou a distância, sendo suportada por laudos, resultados e imagens, transmitidos ao Profissional pela Plataforma SOFIA.

Regulação Especializada, ou Regulação de Segundo Nível, objetiva uma avaliação qualificada enquanto especialização nas autorizações de procedimentos, médicos ou odontológicos, para as Operadoras de Planos. 

Regulação Especializada difere da Segunda Opinião, por apresentar valores de honorários pré-definidos, porém com maior volume de casos direcionados apenas aos especialistas que forem cadastrados nesta modalidade.

Outro grande diferencial desta funcionalidade, é que a Plataforma encaminha os convites em compatibilidade à especialidade, sendo que o primeiro dentre os nossos parceiros que aceitar ao convite pelo e-mail recebido, será o executor do parecer, já que operacionalmente a Plataforma nesta modalidade se compromete a oferecer o parecer sempre dentro de 24h úteis. 

A CINCO MAIS credencia apenas Pessoas Jurídicas vinculadas a área de saúde (EIRELI, MEI, Associações, LTDA ou SA). O credenciamento é feito mediante simples aceite a convite e formalização de Contrato de Intermediação assinado eletronicamente. Após a formalização contratual, cada Profissional vinculado à PJ cadastrada, poderá diretamente acessar a Plataforma SOFIA, atualizar seus valores, endereços, bem como seus dados curriculares. A CINCO MAIS valida a formação e especialização de cada Profissional, sendo os demais dados cadastrais de responsabilidade de cada Profissional. 

Sim, reforçando ainda que a forma com que o PRESTADOR se vincula a seu Corpo Técnico é livre, podendo o PRESTADOR indicar quantos Profissionais desejar. O PRESTADOR é o responsável legal, técnico e administrativo pela veracidade das informações cadastradas de seu Corpo Técnico, bem como pelos atos praticados pelos Profissionais a ele, direta ou indiretamente, vinculados.

O PRESTADOR e seus Profissionais nada pagam para aderirem ou se manterem na SOFIA.

Para ser um PRESTADOR cadastrado diretamente pela CINCO MAIS, basta o envio de um e-mail de intenção através de nosso site ou diretamente para credenciamento@sofia.med.br com informações de contato para que nos comuniquemos. 

O Contrato de Intermediação de prestação de serviços tem um modelo padrão, devendo o PRESTADOR interessado apenas formalizar seu cadastramento mediante devolução do FORMULÁRIO DE ADESÃO preenchido. Após o cadastramento, O PRESTADOR receberá então para assinatura eletrônica o Contrato entre as Partes. Disponibilizaremos por e-mail um login para acesso pelos Profissionais indicados junto a SOFIA, para a validação e inclusão complementar de dados cadastrais, curriculares, serviços, valores, fotos, comprovantes de especialização etc. 

Todos os serviços a serem oferecidos já constam como opção no FORMULÁRIO DE ADESÃO que é o documento formal de intenção de cadastramento.

A qualquer momento, após o cadastramento, o Profissional poderá entrar na Plataforma, pela Internet com sua senha e seu login, atualizar seus honorários. O único compromisso é o de que deverão ser respeitados, para efeito de Nota Fiscal e cobrança, os valores vigentes na data de cada eventual seleção de serviços em pareceres.   O prestador pode consultar seus extratos mensais, inclusive o Imposto de Renda anual, diretamente na Plataforma SOFIA, mas também recebe mensalmente, todo dia primeiro, este mesmo detalhamento de serviços e valores referentes à competência recém encerrada.

Variando conforme o tipo de contratação, a SOFIA oferece aos Clientes, automaticamente a cada Processo cadastrado, todos os possíveis Especialistas qualificados e disponíveis naquela data para aquele serviço/especialidade desejado, informando como subsídios: os honorários do Profissional, especialização do Profissional (para Juntas ou Segunda Opinião), mini-currículo e instituição em que atua. Pode ainda a Operadora (OPS), convidar um, ou mais, Especialistas a cada evento, selecionando aquele que mais rapidamente atender ao convite nas qualificações desejadas.

Em Regulação Especializada o Cliente não escolhe o Profissional, SOFIA convida os Especialistas cadastrados para o serviço, na especialidade ou área de atuação do caso, sendo que o primeiro parceiro que aceita já realiza o parecer.

Cada Profissional selecionado receberá a cada evento, um convite por e-mail, com informações básicas, porém suficientes para sua decisão de oferecer, ou não, seus serviços.  No próprio e-mail, que é responsivo, por seu celular, tablet ou computador, o Profissional deve registrar seu interesse e disponibilidade, ou não, de participar. 

Se houver algum conflito com o Profissional Assistente ou com o Paciente do caso, se estiver de férias ou simplesmente não se interessar, basta ao Especialista recusar ao convite, mediante link de recusa no corpo do próprio e-mail. Importante aqui saber que por força legal, ou por aspectos médico-assistenciais, a celeridade neste posicionamento será, com certeza, um dos fatores determinantes de sua escolha.

Como já citado, o Cliente irá escolher, conforme o processo, de um a quatro Especialistas entre os convites aceitos.  Nos casos de Junta Médica ou Odontológica, a Operadora deve sempre oferecer para escolha pelo profissional assistente do paciente, por força de regulamentação, 4 (quatro) nomes, ou opções, de Profissionais Especialistas, e este então irá definir quem será o Desempatador.  O Profissional Desempatador eleito receberá por e-mail nova informação, agora de sua eleição, habilitando-o a acessar por um link no próprio corpo deste e-mail, ou pelo acesso a Plataforma, todas as informações e anexos do processo (caso) em si, permitindo a avaliação e emissão de seu Parecer.  

Para serviços de Juntas, médicas ou odontológicas, o prazo é de 2(dois) dias úteis. Em Segunda Opinião e Regulação Especializada, o prazo é de apenas um dia útil. Assim, os Profissionais podem avaliar a documentação do evento no conforto de seu lar, participando dos serviços ofertados na SOFIA em regime de home office.

O Cliente é sistematicamente orientado a incluir na Plataforma SOFIA, a cada caso, todas as informações e documentações, disponíveis e necessárias, à emissão do Parecer (pedidos médicos, laudos de exames, planos de tratamento, imagens, requisições de materiais ou medicamentos, relatórios, links de imagens ou filmes, etc.). Mesmo assim, a cada caso, o Especialista poderá solicitar exames complementares.

Os pareceres são emitidos na própria Plataforma SOFIA na WEB, através de computador pessoal, tablet, ou mesmo celular e a qualquer momento dentro do prazo requerido, de maneira segura e atendendo aos preceitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).  

A forma de preenchimento é simples a partir do login de cada Profissional já cadastrado na ferramenta ou ainda mediante o link disponível no e-mail de convite. A SOFIA é bem interativa e intuitiva, possuindo ainda em sua tela inicial, quando acessada por computador, um Manual de Orientações destinado ao parceiro.

Não existem consultas profissionais através da Plataforma.  Eventualmente o Profissional poderá considerar requisitar uma análise, ou parecer presencial, do Paciente (Junta Presencial).  A SOFIA destina-se a emissão de pareceres especializados de Profissionais, sendo que o parecer emitido nos casos de Juntas é feito de forma técnica para subsidiar a tomada de decisão administrativa do Cliente Contratante e não diretamente ao Paciente, como o previsto na regulamentação de Juntas Médicas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (RN 424 ANS).

Por esta mesma razão em Juntas, o profissional Desempatador não pode sugerir uma terceira conduta, mas sim indicar e justificar a cada procedimento, material ou medicamento, quem detém a razão, o Profissional solicitante ou o Auditor da Operadora.  

O PRESTADOR deve emitir sua Fatura e Nota Fiscal até o quinto dia útil de cada mês subsequente à prestação de serviços, sendo os valores creditados em conta corrente cadastrada, após o repasse de nossos Clientes, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente à apresentação de sua cobrança. 

Como definido no Contrato de intermediação, o PRESTADOR pode a qualquer tempo requisitar o distrato, sem necessidade de exposição de motivos ou penalidades.

Sim, sendo que estes estarão também sujeitos ao procedimento de cadastramento, bem como a atender aos requisitos de qualificação, conforme cada tipo de serviço.

Prestadores Credenciados

Estamos continuadamente ampliando uma rede de parceiros prestadores credenciados como suporte a produtos assistenciais de saúde regulamentados e não regulamentados.