Solução inteligente para mediação e arbitramento em divergências assistenciais – Plataforma SOFIA.med

Solução inteligente para mediação e arbitramento em divergências assistenciais – Plataforma SOFIA.med

Dr. Luiz Fernando Figueiredo
CEO – CINCO MAIS TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EM SAÚDE

Para cada tipo de conflito exige uma abordagem específica para sua resolução. No setor de saúde suplementar, no entanto, a gestão de divergências técnico assistenciais ainda é conduzida de forma incipiente pela maioria das Operadoras de Planos de Saúde (OPS).

No campo jurídico, o conceito de sistemas multiportas consiste justamente em identificar o método mais adequado de solução para cada tipo de controvérsia. Essa lógica também deve integrar o modelo operacional das OPS, contribuindo para decisões mais eficientes e sustentáveis.

Diversos métodos de resolução de conflitos já são consolidados, como:

  • Negociação, conciliação e mediação – formas autocompositivas, em que as próprias partes constroem juntas a solução.
  • Arbitragem e dispute boards – mecanismos hetero compositivos, em que a decisão é delegada a um terceiro, com caráter vinculativo, semelhante ao processo judicial.

Mais recentemente, o uso de plataformas de mediação online (ODR – Online Dispute Resolution) tem ganhado força globalmente, inclusive no Brasil. Essas ferramentas, baseadas em tecnologia intensiva, promovem maior acessibilidade, melhor custo-benefício, controle efetivo dos resultados e celeridade nos processos.

A pandemia da COVID-19 acelerou de forma definitiva a adoção dessas tecnologias, inclusive nos tribunais. O Supremo Tribunal Federal autorizou sessões virtuais, e diversos tribunais estaduais seguiram essa tendência.

No mercado de saúde suplementar, todos os procedimentos assistenciais que envolvam divergências técnicas, porém ainda não judiciais, entre o médico assistente e a operadora deveriam passar por uma Segunda Opinião técnica, preferencialmente emitida por um especialista independente. Isso é especialmente relevante nas operadoras não verticalizadas, que utilizam redes credenciadas ou modelos de livre escolha.

A ANS, por meio da Resolução Normativa nº 424, regulamenta a constituição de Juntas Médicas em casos de divergência sobre autorizações prévias de procedimentos eletivos. A composição é tripartite: médico assistente, médico da operadora e um terceiro, escolhido consensualmente. Trata-se, portanto, de uma forma estruturada de arbitramento técnico, fora da esfera judicial ou regulatória.

Para atender integralmente esse cenário, foi desenvolvida a Plataforma SOFIA.med. A solução incorpora todos os requisitos desejáveis de uma Plataforma ODR especializada em saúde, com destaque para:

  • Redução de custos e tempo na resolução de conflitos;
  • Maior autonomia e protagonismo das partes envolvidas;
  • Execução ágil e transparente dos processos, com total acompanhamento pelos gestores;
  • Estrutura técnica que facilita a compreensão das causas do conflito;
  • Total aderência às normativas da ANS e aos preceitos ético-profissionais;
  • Sigilo, conformidade com a LGPD e uso de assinatura eletrônica conforme Lei 14.063;
  • Mediações síncronas (teleconferência/VOIP) ou assíncronas (e-mails, telegramas, links, WhatsApp);
  • Estímulo ao uso de Juntas Documentais, minimizando desgastes emocionais;
  • Suporte com diretrizes clínicas e protocolos recomendados;
  • Rede nacional de especialistas médicos e dentistas, disponíveis em nuvem;
  • Infraestrutura tecnológica de ponta, com segurança e rastreabilidade.

A Plataforma SOFIA.med, da CINCO MAIS TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EM SAÚDE, primeira e única healthtech do país especializada em regulação assistencial, posiciona-se como solução estratégica e inovadora para as Operadoras de Planos de Saúde que buscam eficiência, conformidade e humanização na mediação de conflitos.

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