
A requisição de uma Segunda Opinião, ou ainda, Opinião Especializada, objetiva uma avaliação técnica especializada quanto a uma indicação médica ou odontológica de conduta, com interesse único de subsidiar a decisão quanto a terapêutica assistencial mais apropriada, ou ainda suportar uma decisão administrativa ou de regulação assistencial.
Pode ser visualizada como um suporte especializado e objetivo no esclarecimento e escolha da melhor conduta, realizada em nuvem, sempre que possível suportada por conceitos de cobertura no Rol ANS, existência de diretrizes, conceitos de melhores práticas e evidências.
A Segunda Opinião pode ser entendida como uma consultoria de apoio, voltada a Operadoras de Planos, Corretoras, Administradoras de Benefícios e Hospitais, não sendo um processo normatizado pela ANS.
Para Operadoras, a Segunda Opinião permite ainda após sua elaboração, a automação da tentativa de conciliação com o profissional assistente, e na divergência mantida, o disparo automático do arbitramento através da Junta Técnica (RN 424)