A requisição de uma Segunda Opinião, ou ainda, Opinião Especializada, objetiva uma avaliação técnica altamente especializada quanto a uma indicação médica ou odontológica de conduta, com interesse de suportar uma decisão administrativa ou de regulação assistencial.
Pode ser visualizada como um suporte especializado e objetivo na definição da apropriada conduta, realizada em nuvem, sempre que possível suportada por conceitos de Medicina Baseada em Evidências (MBE).
A Segunda Opinião pode ser entendida como uma consultoria de apoio, voltada a Operadoras de Planos, Corretoras, Administradoras de Benefícios, ou ainda a empresas preocupadas com a saúde de seus colaboradores, e não é um processo normatizado pela ANS.
Através da Plataforma SOFIA, você escolhe o especialista, visualizando currículo, honorários, especialidade e/ou área de atuação, obtendo o embasamento técnico desejado em prazos de 2 a 3 dias úteis, em média.
Para operadoras, a Segunda Opinião permite ainda a automação da tentativa de conciliação com o profissional assistente, e na divergência mantida, o disparo automático do arbitramento através da Junta Técnica (RN424).