Com a publicação da Lei 14.454, as Operadoras poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de tratamentos que não estão incluídos no Rol de Procedimentos e eventos em saúde suplementar (“ROL ANS”).
Tratamentos fora do ROL ANS, para ser aceitos, devem cumprir uma das condicionantes:
- Ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- Ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC);
- Ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.