Com a publicação da Lei 14.454, as Operadoras poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de tratamentos que não estão incluídos no Rol de Procedimentos e eventos em saúde suplementar (“ROL ANS”).

Tratamentos fora do ROL ANS, para ser aceitos, devem cumprir uma das condicionantes:

  • Ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • Ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC);
  • Ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Os laudos na funcionalidade de M.B.E. são direcionados a apoio à Operadora em NIP´S, Judicialização e mais frequentemente em procedimentos extra-rol.

Em linguagem fácil para uso em defesa de liminares ou de notificações, são dotados de análise altamente especializada nos conceitos de M.B.E. respondendo a questionamentos técnicos e regulamentares elaborados pela Operadora.